Perfil dos Docentes
Composição do Programa
Art. 6º O PPGCS/Unimontes é composto por docentes, pesquisadores(as) com título de doutor reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), pesquisadores(as) com título de doutor reconhecido por Instituições de Ensino Superior (IES) ou Centros de Pesquisa estrangeiros, discentes de pós-graduação e servidores(as) técnico-administrativos. Estruturalmente, o Programa apresenta estruturas físicas de secretaria, gabinetes compartilhados para uso docente, salas de reunião, salas de aula e um Instituto de Pesquisa composto de Laboratórios Multiusuários de Pesquisas em Saúde (LPS). Adicionalmente, o Programa conta com o uso de outros ambientes compartilhados, tais como laboratórios de estudo e pesquisa, biblioteca setorial e outros.
Art. 7º Administrativamente, o Programa é composto por: I. Colegiado do Programa (órgão deliberativo); II. Coordenação, com atribuições executivas; III. Secretaria, unidade administrativa gestora do Programa.
Art. 8º Considerando as diretrizes apresentadas pela CAPES, na portaria nº 81, de 3 de junho de 2016, e na Resolução Cepex/ Unimontes nº. 062, de 16 de junho de 2021, o corpo docente do PPGCS/Unimontes é constituído por docentes e pesquisadores(as) assim categorizados(as):
I. Permanente: docente com título de doutorado, com vínculo efetivo na Unimontes ou de Instituição de Ensino Superior (IES)/ Centro de Pesquisa nacional ou internacional associado, que atue de forma continuada nos cursos de pós-graduação stricto sensu do Programa. Para ser considerado(a) docente permanente, o(a) profissional deve atender aos seguintes préDocumento Regulamento PPGCS ATUALIZADO (102635482) SEI 2310.01.0024114/2024-45 / pg. 10 Anexo Resolução N.º 598 (104301939) SEI 2310.01.0004132/2024-45 / pg. 9 8 Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde http://www.ppgcs.unimontes.br requisitos: a) Desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação; b) Participar de projetos de pesquisa vinculados às linhas de pesquisa do Programa; c) Orientar pós-graduandos de Mestrado e/ou Doutorado; d) O corpo DP deve ter, no mínimo, 15 horas de dedicação às atividades do Programa, que incluem ensino, pesquisa e orientação; e) Participar ativamente nas atividades administrativas do PPG dedicando-se, no mínimo, 2h/semanais (reuniões, participações e coordenações são efetivas e em comissões e outras atribuições delegadas pelo Colegiado do curso).
II. Colaborador(a): são colaboradores(as) os(as) docentes com título de doutorado que não atendem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluindo-se aqui, à critério do Colegiado, os bolsistas de pós-doutorado. Para ser docente colaborador(a), o(a) profissional deve participar de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, da pesquisa em interface com a extensão, da inovação tecnológica, independentemente de possuírem ou não vínculo com a IES que abriga o Programa. Contudo, o(a) docente colaborador(a) do Programa não pode realizar orientações de discentes matriculados no mestrado e no doutorado, mas poderá co-orientar.
III. Visitante: integram a categoria de docentes visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo empregatício com outras instituições de ensino superior e de pesquisa, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem em um projeto de pesquisa e/ou em atividades de ensino e pesquisa no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores(as) e em atividades de extensão. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por termo de parceria, por tempo determinado e com apresentação de plano de trabalho a ser executado na instituição ou através de bolsa concedida para esse fim pela própria instituição receptora ou por agência de fomento. Documento Regulamento PPGCS ATUALIZADO (102635482) SEI 2310.01.0024114/2024-45 / pg. 11 Anexo Resolução N.º 598 (104301939) SEI 2310.01.0004132/2024-45 / pg. 10 9 Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde http://www.ppgcs.unimontes.br
IV. Convidado(a): vinculação docente definida internamente pelo PPGCS, na qual o(a) docente convidado(a) deve estar vinculado(a) profissionalmente e exclusivamente com a Unimontes e exibir produção técnico-científica de destaque positivo no cenário nacional/internacional. Esse(a) docente convidado(a) deverá desenvolver estratégias específicas de interesse às atividades de Pesquisa, Ensino de Pós-graduação, Inovação Tecnológica ou à realização de ações de Internacionalização do Programa. A atuação do(a) docente ou pesquisador(a) no Programa deverá ser viabilizada por um termo de parceria firmado entre a coordenação do Programa e o(a) docente interessado(a). Não é prevista, em hipótese alguma, para o(a) docente convidado(a), assinatura de contrato de trabalho diretamente com a Unimontes ou via bolsa concedida para cumprimento desse fim, oriunda da própria IES ou de agência de fomento. O(a) docente deverá apresentar vínculo funcional-administrativo com uma IES ou centro de pesquisa nacional ou internacional ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades das áreas, instituições e regiões, se enquadrar em uma das seguintes condições: a. Receptor de bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento; b. Quando, na qualidade de docente ou pesquisador(a) aposentado(a), tenha firmado com a instituição um termo de compromisso de participação como docente do PPG; c. Quando tenha sido cedido por IES ou centro de pesquisa nacional, por acordo formal, para atuar como docente do PPG. §1º O credenciamento de docentes permanentes terá validade máxima de um (1) ciclo avaliativo quadrienal da CAPES. §2º O(A) professor(a) colaborador(a) não poderá coordenar disciplina.