ORIENTAÇÕES FLUXO CONTÍNUO
Art. 36 Poderão se inscrever no PPGCS/Unimontes candidatos(as) brasileiros(as) ou estrangeiros(as) diplomados(as) em cursos de graduação pelas diferentes áreas do conhecimento, que tenham o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa e/ou de inovação tecnológica, com foco no setor de Saúde. Os diplomas de conclusão do curso de graduação deverão ser reconhecidos pelo MEC. A admissão de candidatos(as) aos cursos se dará, estritamente, nas áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa. Candidatos(as) ao curso de Mestrado devem ter titulação mínima exigida de curso de graduação concluído (licenciatura, bacharelado ou graduação tecnológica), enquanto candidatos(as) ao curso de Doutorado devem ter preferencialmente atitulação de mestrado. Os(As)(candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, demonstrar disponibilidade de tempo para execução das atividades de ensino de pós-graduação, de pesquisa e de inovação tecnológica a serem desenvolvidas no Programa. É importante salientar a disponibilidade de tempo para o desenvolvimento de pesquisas, considerando a área de concentração e linha de pesquisa escolhidas. Parágrafo único Para efeitos deste Regulamento, considera-se candidato(a) estrangeiro(a) aquele(a) que não possui nacionalidade brasileira e que se candidate a uma vaga de Mestrado ou de Doutorado do PPGCS. Os processos seletivos do Programa deverão prever condições para a participação de candidato(a) estrangeiro(a) não residente no Brasil.
Art. 37 O PPGCS, por meio de Edital próprio e conforme legislação em vigor, contemplará programa de ações afirmativas e detalhará a reserva de vagas para grupos sociais determinados, para o curso de Mestrado e de Doutorado. Durante o processo de inscrição para a entrada no Programa, o(a) candidato(a) obedecerá às normas descritas no edital pretendido previamente aprovado pelo colegiado. Art. 38 É facultado ao(à) docente supervisor(a) do(a) candidato(a) a entrada no Programa, via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo, solicitar, a qualquer tempo, a apreciação de trabalhos de pesquisas ou inovação, desenvolvidos para entrada no Programa, tanto para o curso de Mestrado quanto para o de Doutorado em Ciências Documento Regulamento PPGCS ATUALIZADO (102635482) SEI 2310.01.0024114/2024-45 / pg. 27 Anexo Resolução N.º 598 (104301939) SEI 2310.01.0004132/2024-45 / pg. 26 25 Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde http://www.ppgcs.unimontes.br da Saúde, desde que atenda às seguintes exigências:
I. O Processo Seletivo de Fluxo Contínuo é destinado aos(às) candidatos(as) aos cursos de Mestrado e de Doutorado que já tenham seu trabalho de pesquisa em estágio avançado de desenvolvimento, sendo necessária a apresentação de relevantes resultados parciais obtidos a uma banca examinadora;
II. O(A) docente supervisor(a) do(a) candidato(a) aos cursos de Mestrado e de Doutorado deve encaminhar documento de solicitação formal de entrada de candidato no Programa, via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo, contendo informações sobre o(a) candidato(a), curso pretendido, membros docentes dabanca examinadora, projeto de pesquisa em andamento e comprovação da realização de exame de proficiência em língua estrangeira (inglês e/ou espanhol), válido por 3 anos, na data de solicitação;
III. A formação de Banca Examinadora para entrada de candidatos(as), via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo, deverá ser realizada preferencialmente por docentes permanentes ou colaboradores(as) do Programa e pelo(a) orientador(a). Alternativamente, poderá ser aceito na banca membro externo, desde que seja justificada sua participação;
IV. O(A) candidato(a) deve apresentar resultados parciais obtidos com o desenvolvimento de projetos de pesquisas e/ou inovação;
V. O Colegiado do Programa deve analisar e aprovar a solicitação de candidatos(as) com base na documentação exigida para entrada no Programa, via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo
Formulário de Fluxo Contínuo
Art. 36 Poderão se inscrever no PPGCS/Unimontes candidatos(as) brasileiros(as) ou estrangeiros(as) diplomados(as) em cursos de graduação pelas diferentes áreas do conhecimento, que tenham o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa e/ou de inovação tecnológica, com foco no setor de Saúde. Os diplomas de conclusão do curso de graduação deverão ser reconhecidos pelo MEC. A admissão de candidatos(as) aos cursos se dará, estritamente, nas áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa. Candidatos(as) ao curso de Mestrado devem ter titulação mínima exigida de curso de graduação concluído (licenciatura, bacharelado ou graduação tecnológica), enquanto candidatos(as) ao curso de Doutorado devem ter preferencialmente atitulação de mestrado. Os(As)(candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, demonstrar disponibilidade de tempo para execução das atividades de ensino de pós-graduação, de pesquisa e de inovação tecnológica a serem desenvolvidas no Programa. É importante salientar a disponibilidade de tempo para o desenvolvimento de pesquisas, considerando a área de concentração e linha de pesquisa escolhidas. Parágrafo único Para efeitos deste Regulamento, considera-se candidato(a) estrangeiro(a) aquele(a) que não possui nacionalidade brasileira e que se candidate a uma vaga de Mestrado ou de Doutorado do PPGCS. Os processos seletivos do Programa deverão prever condições para a participação de candidato(a) estrangeiro(a) não residente no Brasil.
Art. 37 O PPGCS, por meio de Edital próprio e conforme legislação em vigor, contemplará programa de ações afirmativas e detalhará a reserva de vagas para grupos sociais determinados, para o curso de Mestrado e de Doutorado. Durante o processo de inscrição para a entrada no Programa, o(a) candidato(a) obedecerá às normas descritas no edital pretendido previamente aprovado pelo colegiado. Art. 38 É facultado ao(à) docente supervisor(a) do(a) candidato(a) a entrada no Programa, via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo, solicitar, a qualquer tempo, a apreciação de trabalhos de pesquisas ou inovação, desenvolvidos para entrada no Programa, tanto para o curso de Mestrado quanto para o de Doutorado em Ciências Documento Regulamento PPGCS ATUALIZADO (102635482) SEI 2310.01.0024114/2024-45 / pg. 27 Anexo Resolução N.º 598 (104301939) SEI 2310.01.0004132/2024-45 / pg. 26 25 Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde http://www.ppgcs.unimontes.br da Saúde, desde que atenda às seguintes exigências:
I. O Processo Seletivo de Fluxo Contínuo é destinado aos(às) candidatos(as) aos cursos de Mestrado e de Doutorado que já tenham seu trabalho de pesquisa em estágio avançado de desenvolvimento, sendo necessária a apresentação de relevantes resultados parciais obtidos a uma banca examinadora;
II. O(A) docente supervisor(a) do(a) candidato(a) aos cursos de Mestrado e de Doutorado deve encaminhar documento de solicitação formal de entrada de candidato no Programa, via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo, contendo informações sobre o(a) candidato(a), curso pretendido, membros docentes dabanca examinadora, projeto de pesquisa em andamento e comprovação da realização de exame de proficiência em língua estrangeira (inglês e/ou espanhol), válido por 3 anos, na data de solicitação;
III. A formação de Banca Examinadora para entrada de candidatos(as), via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo, deverá ser realizada preferencialmente por docentes permanentes ou colaboradores(as) do Programa e pelo(a) orientador(a). Alternativamente, poderá ser aceito na banca membro externo, desde que seja justificada sua participação;
IV. O(A) candidato(a) deve apresentar resultados parciais obtidos com o desenvolvimento de projetos de pesquisas e/ou inovação;
V. O Colegiado do Programa deve analisar e aprovar a solicitação de candidatos(as) com base na documentação exigida para entrada no Programa, via Processo Seletivo de Fluxo Contínuo
Formulário de Fluxo Contínuo