CAPÍTULO III DA POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO DOCENTE


Art. 24 No que se refere às políticas de acompanhamento docente em ação no PPGCS/Unimontes, destaca-se que as solicitações de credenciamento, manutenção do credenciamento e descredenciamento de docentes interessado(a)s serão acolhidas, analisadas e divulgadas pelos membros da Comissão de Autoavaliação, juntamente com o(a)s coordenador(a)s do Programa e, posteriormente, analisadas pelos membros colegiados do Programa, para votação dos pareceres.

Art. 25 O credenciamentode docente/pesquisador(a) no PPGCS/UNIMONTES estará condicionado à adequação de currículo (Lattes) do(a) candidato(a) aos seguintes critérios vigentes: §1º Para enquadramento como Docente Permanente: I. Ser docente com título de doutorado, com vínculo efetivo na Unimontes ou de Instituição de Ensino Superior (IES)/ Centro de Pesquisa nacional ou internacional associado; se estrangeiro(a), título de doutor validado por Instituição Estrangeira; Documento Regulamento PPGCS ATUALIZADO (102635482) SEI 2310.01.0024114/2024-45 / pg. 19 Anexo Resolução N.º 598 (104301939) SEI 2310.01.0004132/2024-45 / pg. 18 17 Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde http://www.ppgcs.unimontes.br II. Comprometer-se a ministrar, como coordenador(a), pelo menos uma (1) disciplina no Programa. O(A) professor(a) poderá ficar sem ministrar aulas no PPGCS por um período máximo de dois semestres letivos consecutivos, excluindo os créditos de Elaboração de Dissertação e Tese; III. Ter IndProdArt determinado no quadriênio classificado como “Muito Bom”; IV. Apresentar, pelo menos dois (2) artigos científicos publicados com autoria principal (primeiro ou último autor) ou ainda como autor correspondente, nos últimos quatro anos pregressos, classificados pelo menos nos estratos (A1 e A2) do Qualis CAPES (último vigente) ou equivalente pelo percentil da base Scopus e JCR; V. Ser coordenador(a) de projeto de pesquisa, pesquisa em interface com a extensão ou de inovação tecnológica, devidamente institucionalizado na Unimontes ou aprovado por agência de fomento à pesquisa nacional ou internacional, alinhado às linhas de pesquisa do Programa. Todos os projetos sob coordenação de pesquisadores(as) desenvolvidos no âmbito do PPGCS devem ser formalmente comunicados à Secretaria para devido registro; VI. Ter orientado pelo menos um(a) (1) estudante de cursos de graduação na modalidade de iniciação científica (IC) ou orientado ou co-orientado pelo menos um(a) (1) discente matriculado em cursos de Mestrado e/ou Doutorado; VII. Preencher e encaminhar à gestão do Programa, no primeiro trimestre de cada ano, o Formulário de Acompanhamento Quadrienal Docente (FAQD) relativo ao ano anterior. Nesse formulário, é avaliada a participação do(a) docente em projetos de pesquisa e de pesquisa em interface com a extensão e de inovação tecnológica, orientações de acadêmicos(as) em atividades de iniciação científica e de pósgraduação, captação de recursos financeiros com finalidade de desenvolvimento de pesquisa e de inovação tecnológica, desenvolvimento de parcerias, atividades de produção de artigos científicos em periódicos indexados e classificados pelo Periódicos Qualis/CAPES, produção técnico-científica, envolvimento docente com Documento Regulamento PPGCS ATUALIZADO (102635482) SEI 2310.01.0024114/2024-45 / pg. 20 Anexo Resolução N.º 598 (104301939) SEI 2310.01.0004132/2024-45 / pg. 19 18 Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde http://www.ppgcs.unimontes.br atividades de internacionalização; VIII.Comprometer-se a realizar acompanhamentos de discentes egressos que foram orientados nos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa, por um período mínimo de cinco (5) anos pós-defesa; IX. O(A) pesquisador(a) que apresentar bolsa de produtividade em pesquisa ou bolsa de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou outra agência de fomento similar, sediada nacional ou internacionalmente, e solicitar credenciamento para compor o quadro docente permanente do Programa, terá sua solicitação avaliada de acordo com as normas do Programa de PósGraduação. §2º Para enquadramento como Docente Colaborador: I. Possuir título de Doutor ou equivalente (reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC); se estrangeiro(a), título de doutor validado por Instituição estrangeira; II. Ter adesão profissional comprovada por práticas de pesquisa de interesse das linhas de pesquisa do Programa; III. Ter IndProdArt determinado no quadriênio classificado como, pelo menos, “Bom”; IV. Apresentar, pelo menos, quatro (4) artigos científicos publicados nos últimos quatro (4) anos, pregressos à solicitação de entrada no programa. Esses artigos científicos devem estar classificados no estrato superior (A1, A2, A3 e A4) do Qualis Capes vigente ou equivalente pelo percentil da base Scopus e JCR; V. Quanto ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, atuar como coordenador ou participante de projeto de pesquisa, de pesquisa em interface com a extensão ou de inovação tecnológica, ser devidamente institucionalizado na Unimontes ou aprovado por agência de fomento à pesquisa nacional ou internacional, ser alinhado com as áreas de concentração e linhas de pesquisas do Programa; VI. Ter orientado pelo menos um (1) acadêmico de graduação na modalidade de iniciação científica, atestado por pró-reitoria de pesquisa Documento Regulamento PPGCS ATUALIZADO (102635482) SEI 2310.01.0024114/2024-45 / pg. 21 Anexo Resolução N.º 598 (104301939) SEI 2310.01.0004132/2024-45 / pg. 20 19 Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde http://www.ppgcs.unimontes.br ou setor equivalente em IES/Centro de Pesquisa, pública ou privada, ou ter orientado ou co-orientado pelo menos um (1) discente de cursos de Mestrado e/ou Doutorado; VII. Participar de disciplina do Programa, pelo menos uma vez ao ano; VIII.Preencher e encaminhar para a gestão do Programa, no primeiro trimestre de cada ano, o FAQD;


Art. 26 O credenciamento de docentes colaboradores no PPGCS/Unimontes terá a validade máxima de um (1) ciclo avaliativo quadrienal da CAPES e ocorrerá, prioritariamente, no início de cada período de avaliação quadrienal dos programas de pós-graduação stricto sensu realizada pela CAPES.

Art. 27 Para a manutenção do credenciamentono PPGCS/Unimontes, o(a) docente deve atender aos seguintes critérios: §1º Para manutenção de credenciamento do Docente Permanente: I. Coordenar disciplina do Programa; II. Participar como coordenador ou membro participante de projetos vigentes de pesquisa, de pesquisa em interface com a extensão ou de inovação tecnológica, alinhados com as linhas de pesquisa do Programa; III.Apresentar pelo menos dois (2) artigos científicos classificados como A1 ou A2 do Qualis/CAPES vigente ou equivalente pelo percentil da base Scopus e JCR, em conjunto com outros(as) professores(as) do PPGCS; IV. Estar orientando, no mínimo, quatro (4) estudantes de Mestrado ou Doutorado anualmente, necessitando concluir tais orientações no tempo médio de vinte e quatro (24) meses, no caso do Mestrado, e de quarenta e oito (48) meses, no caso do Doutorado. A relação de orientando(a)s/orientador(a) do Programa atenderá às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e pelos documentos de área interdisciplinar da CAPES. Conforme Portaria nº 174/CAPES (de 30 de dezembro de 2014), o número máximo de discentes por docente orientador(a) fica limitado a Documento Regulamento PPGCS ATUALIZADO (102635482) SEI 2310.01.0024114/2024-45 / pg. 22 Anexo Resolução N.º 598 (104301939) SEI 2310.01.0004132/2024-45 / pg. 21 20 Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde http://www.ppgcs.unimontes.br dez (10) no quadriênio, considerando-se todos os programas dos quais o docente participa como permanente; V. Ter estudantes de iniciação científica sob orientação em vigência, atestados por pró-reitoria de pesquisa ou setor equivalente em IES pública ou privada; VI. Preencher e encaminhar para a gestão do Programa, no primeiro trimestre de cada ano, o FAQD; VII. Estar coordenando e informar ao PPGCS, anualmente, sobre projeto de pesquisa, pesquisa em interface com a extensão ou de inovação tecnológica, devidamente institucionalizado na Unimontes ou aprovado por agência de fomento à pesquisa. §2º Para recredenciamento do(a) Docente Colaborador(a): I. Somente será recredenciado(a) como Docente Colaborador(a) o(a) professor(a) que, mesmo atendendo aos critérios de credenciamento de Docente Permanente, exceto coordenar disciplinas, optar por permanecer na sua condição atual.

Art. 28 Para o descredenciamento no PPGCS/UNIMONTES, o(a) docente deve se enquadrar em um ou mais dos seguintes critérios: §1º Para descredenciamento do Docente Permanente: I. O(A) docente permanente que solicitar formalmente, a qualquer momento, descredenciamento de vínculo com o Programa; II. O(A) docente permanente que não atendeu aos critérios de permanência na avaliação quadrienal; III.O(A) Docente Permanente que tiver qualquer processo administrativo e ou ocorrência de transgressões de normas e condutas disciplinares que interfiram em suas funções e/ou de seus pares no Programa terá sua permanência avaliada e conforme decisão do Colegiado poderá ser desligado(a); IV. O(A) Docente Permanente será descredenciado, preferencialmente, no último ano de avaliação quadrienal. Documento Regulamento PPGCS ATUALIZADO (102635482) SEI 2310.01.0024114/2024-45 / pg. 23 Anexo Resolução N.º 598 (104301939) SEI 2310.01.0004132/2024-45 / pg. 22 21 Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde http://www.ppgcs.unimontes.br §2º Para descredenciamento do(a) Docente Colaborador(a): I. O (A) docente colaborador(a) que solicitar, a qualquer momento, o descredenciamento de vínculo com o Programa; II. O(A) docente colaborador(a) que não atendeu aos critérios de permanência na avaliação quadrienal; III.O(A) Docente colaborador(a) que tiver qualquer processo administrativo e ou ocorrência de transgressões de normas e condutas disciplinares que interfiram em suas funções e/ou de seus pares no Programa terá sua permanência avaliada pelo Colegiado; IV. O(A) Docente colaborador(a) será descredenciado(a), preferencialmente, no último ano de avaliação quadrienal.

Art. 29 O número mínimo de docentes permanentes acompanhará as orientações da CAPES. Cabe ao colegiado do PPGCS identificar as melhores condições e possibilidades para estabelecimento desse critério. O número máximo de docentes permanentes vinculados ao Programa não se estará, a princípio, determinado.

Art. 30 O corpo docente colaborador do Programa corresponderá a, no máximo, trinta por cento (30%) dos(as) profissionais que compõem o corpo docente permanente do Programa. O número total de docentes do Programa deve atender às determinações da Câmara Interdisciplinar da CAPES ou às demandas específicas do Programa ou da Pró-reitoria de Pós-graduação da UNIMONTES.

Art. 31 O/A docente colaborador(a) poderá solicitar mudança de vinculação com o Programa para a categoria de docente permanente apenas no último ano do período de avaliação quadrienal dos programas de pós-graduação stricto sensurealizada pela CAPES.

Art. 32 A participação em mais de um PPG stricto sensu como docente permanente dentro da Unimontes ou em outras IES/Centros de Pesquisas segue os seguintes critérios, determinados pelo documento de Área Interdisciplinar da CAPES: I. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até três (3) PPG. O(A) docente poderá ser declarado(a) permanente em qualquer Documento Regulamento PPGCS ATUALIZADO (102635482) SEI 2310.01.0024114/2024-45 / pg. 24 Anexo Resolução N.º 598 (104301939) SEI 2310.01.0004132/2024-45 / pg. 23 22 Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde http://www.ppgcs.unimontes.br combinação nesses PPG; II. Não será permitido mais de quarenta por cento (40%) de sobreposição de corpo docente permanente entre PPG de diferentes áreas de conhecimento. Em PPG na mesma área de conhecimento, o número máximo de sobreposição de docente permanente será de vinte e cinco por cento (25%); III. Para participar de mais de um PPG, como docente permanente, a mensuração anual da produção do docente pelo FAQD desse profissional deve estar classificada entre os cinquenta por cento (50%) mais produtivos do Programa.

Art. 33 O(A) pesquisador(a) estrangeiro(a), de competência técnico-científica reconhecida em atividades científicas de pesquisa, pesquisa extensionista e inovação tecnológica, que requisitar credenciamento e/ou recredenciamento junto ao PPGCS/Unimontes, deverá apresentar o formulário FAQD devidamente preenchido, com a comprovação da produção técnico-científica registrada no currículo (Lattes ou equivalente) no quadriênio pregresso à data de solicitação. Adicionalmente, esse(a) profissional deve apresentar o Termo de Anuência da IES ou do Centro de Pesquisa Nacional de vinculação atual, lhe permitindo a execução de atividades profissionais no PPGCS/Unimontes. O(A) pesquisador(a) estrangeiro(a) pode atuar profissionalmente no Programa como docente permanente, colaborador ou visitante, devendo, para isso, atender às exigências legais e funcionais da CAPES e do PPGCS/Unimontes. O(A) pesquisador(a) estrangeiro(a) poderá ministrar disciplina no Programa. Adicionalmente, esse(a) profissional pode coordenar ou participar de projeto de pesquisa, de pesquisa em interface com a extensão ou de inovação tecnológica, devidamente institucionalizado na Unimontes.

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